No julgamento em curso na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados, um dos principais pontos levantados pela defesa é a suposta falta de acesso pleno às provas constantes no inquérito.
O questionamento foi direcionado ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, que durante a sessão reafirmou que houve “amplo e integral acesso” aos elementos de prova pela defesa de todos os envolvidos. Bolsonaro, por outro lado, afirmou à imprensa que seus advogados não tiveram acesso completo aos documentos e vídeos incluídos na denúncia.
Acesso às provas: um direito fundamental no processo penal
Do ponto de vista jurídico, o acesso integral às provas é um direito previsto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal, que assegura o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Isso significa que qualquer pessoa acusada formalmente tem o direito de conhecer o conteúdo das acusações e dos elementos que embasam o processo.
No entanto, em investigações que tramitam sob sigilo judicial, esse acesso pode ser concedido de forma gradual ou restrita, especialmente durante a fase preliminar, desde que não afete diretamente o exercício da defesa em juízo. A partir da apresentação da denúncia e abertura da ação penal, o sigilo tende a ser flexibilizado.
O que diz o STF?
Durante a sessão de julgamento, o ministro Moraes assegurou que todas as provas da denúncia foram disponibilizadas às defesas, inclusive com tempo suficiente para análise prévia. O relator afirmou: “Não há nenhum documento que não tenha sido disponibilizado às defesas dos denunciados”.
Apesar disso, a equipe jurídica de Bolsonaro argumenta que nem todos os materiais foram liberados, o que poderia, em tese, gerar questionamentos quanto à nulidade do processo por cerceamento de defesa. Contudo, até o momento, não houve manifestação da maioria da Turma nesse sentido.
Por que esse ponto é importante?
A discussão sobre o acesso às provas pode influenciar diretamente a validade da ação penal. Se comprovada qualquer omissão que tenha prejudicado o direito de defesa, o processo poderia ser anulado total ou parcialmente, conforme jurisprudência consolidada do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Por outro lado, se o STF entender que o direito de defesa foi respeitado, mesmo com os questionamentos da defesa técnica, o processo segue seu curso regular.
Conclusão
O julgamento em curso no STF envolve questões técnicas relevantes para o Direito Penal e Processual Penal, como a garantia de acesso aos autos e a efetividade do contraditório. A análise desses pontos exige equilíbrio entre o devido processo legal e a proteção das instituições democráticas, sem prejuízo à imparcialidade e à presunção de inocência.
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