Durante o julgamento na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados, uma fala do ministro Alexandre de Moraes chamou atenção: em tom irônico, ele relembrou um discurso feito por Bolsonaro durante um ato público na Avenida Paulista, no qual o ex-presidente o chamou de “canalha”.
Na sessão, Moraes afirmou: “O ex-presidente, em um dos seus discursos, usou palavras muito carinhosas a meu respeito. Muito carinhosas. Vocês lembram: canalha, canalha, canalha.” A citação do ministro ocorreu enquanto ele contextualizava os fatos usados para embasar a denúncia por tentativa de golpe de Estado.
O peso jurídico das falas públicas
Do ponto de vista jurídico, declarações feitas por agentes políticos em espaços públicos podem ser analisadas como indícios ou reforço de determinadas condutas. Quando há uma ação penal em andamento, essas falas — ainda que proferidas em contexto político — podem ser utilizadas como elementos probatórios complementares, desde que respeitados os princípios do devido processo legal e da ampla defesa.
A jurisprudência do STF admite o uso de declarações públicas quando estas demonstram, por exemplo, intenção, planejamento, incitação ou participação em atos ilícitos. No entanto, é fundamental que tais manifestações sejam avaliadas com cautela, a fim de evitar julgamentos baseados exclusivamente em retórica.
O que está em julgamento?
O STF não está julgando apenas as falas do ex-presidente, mas a possível participação em uma tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. As manifestações públicas, nesse caso, entram como parte do contexto da denúncia e são analisadas em conjunto com documentos, depoimentos e outras provas materiais.
Liberdade de expressão x responsabilidade
A liberdade de expressão é um direito garantido constitucionalmente, mas não é absoluta. Quando o discurso público ultrapassa certos limites, como incitação à violência ou à desordem institucional, pode haver responsabilização civil, administrativa ou penal, conforme o caso.
No julgamento atual, o STF avalia se declarações e condutas se enquadram no exercício legítimo da liberdade de expressão ou se configuram atos que atentam contra a ordem constitucional e democrática.
Conclusão
O caso evidencia como o discurso de agentes públicos pode ganhar peso jurídico quando inserido em contextos investigativos ou judiciais. A análise feita pelo STF reforça a necessidade de equilíbrio entre a liberdade de expressão e a responsabilidade institucional, sobretudo quando se trata de autoridades com grande alcance e influência social.
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